Transação tributária por adesão: novos editais e oportunidades de regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União – Edital PGDAU nº 6/2024 e 7/2024

Com a recente publicação dos Editais PGDAU nº 6 e nº 7 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), surgem novas oportunidades para empresas e indivíduos regularizarem suas pendências fiscais junto à Dívida Ativa da União. Esses editais trazem propostas específicas para pessoas físicas, contribuintes de pequeno e grande porte, visando flexibilizar as condições de pagamento e favorecer a recuperação de créditos considerados de difícil recuperação. Entenda a seguir os principais aspectos dos editais e como eles podem beneficiar o contribuinte.

O que são as transações tributárias por adesão?

As transações tributárias por adesão são uma modalidade de negociação entre o contribuinte e a PGFN que permite a regularização de dívidas fiscais com condições diferenciadas. Baseadas na Lei nº 13.988/2020 e regulamentadas pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, essas transações possibilitam o parcelamento de débitos, concessão de descontos e outras condições vantajosas, especialmente para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação​.

Edital PGDAU nº 6/2024: condições específicas para grandes débitos

Este edital é voltado a contribuintes com débitos de maior valor, até o limite de R$ 45 milhões. Ele abrange uma variedade de modalidades de negociação, permitindo que pessoas físicas, microempresas, grandes empresas, organizações da sociedade civil, e instituições de ensino regularizem suas dívidas fiscais.

Principais condições:

1. Parcelamento e descontos:

  • Entrada: 6% do valor consolidado, a ser paga em até 6 prestações mensais.
  • Parcelas remanescentes: em até 114 parcelas mensais, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição. 

2. Condições especiais para certas categorias:

  • Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, e outras organizações específicas podem pagar a entrada de 6% em até 12 vezes, e o saldo restante em até 133 parcelas, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição.
  • Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial; devedores falidos ou em liquidação judicial ou extrajudicial; de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito; e contribuintes cuja situação cadastral no CNPJ indique falência, encerramento de liquidação ou que estejam classificados como inaptos por omissão contumaz, entre outros, podem pagar a entrada de 6% em até 12 vezes, e o saldo restante em até 108 meses. Com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado.

3. Transação do contencioso de pequeno valor

  • As inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos, que estejam inscritas até 1º de novembro de 2023 e que tenha como sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser negociados com entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 parcelas, e o saldo com redução que pode variar de 30% a 50% com 7 a 55 parcelas.

4. Transação de inscrições com seguro garantia ou carta fiança

  • O contribuinte com decisão judicial transitada em julgado desfavorável e que possua seguro garantia ou carta fiança pode aderir à transação mediante entrada de 30% a 50%, com o saldo a ser quitado entre 6 e 12 meses, dependendo do percentual da entrada. Este tipo de negociação, porém, não oferece descontos​.

Prazo de Adesão: até 31 de janeiro de 2025.

Edital PGDAU nº 7/2024: incentivos para pequenos negócios

O Edital PGDAU n.º 7, por sua vez, é focado em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), oferecendo condições mais acessíveis e vantajosas para essas categorias, cujas dívidas geralmente são de menor valor.

Principais condições

1.  Parcelamento e descontos:

  • Débitos de até 20 salários mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024: podem ser parcelados com uma entrada de 6% do valor consolidado, paga em até 12 vezes, e o saldo em até 133 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição.
  • Débitos de até 20 salários mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de novembro de 2023: podem ser parcelados com uma entrada de 5% do valor consolidado, pagos em até 5 vezes, e o saldo em até 55 parcelas mensais, com redução conforme o prazo de pagamento.
  • Débitos de até 5 salários mínimos inscritos até 1º de novembro de 2023: entrada de 5% do valor consolidado pagos em até 5 parcelas mensais, com o saldo remanescente em até 55 meses e com redução de 50%.

2.  Regras para Manutenção da Transação:

  • A rescisão da transação ocorre se o contribuinte deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou alternadas, ou se houver qualquer ação que indique tentativa de esvaziamento patrimonial para fraudar o acordo.
  • Em caso de descumprimento, o contribuinte perde todos os benefícios concedidos e a dívida retorna ao valor integral, além de estar impedido de aderir a novas transações pelos próximos 2 anos.

Prazo de Adesão: até 29 de novembro de 2024.

Importância da regularização fiscal para os contribuintes

Essas medidas representam um incentivo significativo para que empresas e indivíduos regularizem suas dívidas fiscais com maior flexibilidade e vantagens financeiras, contribuindo para a retomada econômica e a sustentabilidade dos negócios. Além disso, as transações por adesão permitem que os contribuintes evitem sanções, retomem a regularidade fiscal e mantenham suas operações sem restrições junto à União.

Lembrando que:

Com a Portaria PGFN nº 1.457/2024, que foi publicada em 13 de setembro de 2024, somente poderão ser negociados débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Essa regra já está valendo para os novos editais. 

Conclusão

Os Editais PGDAU nº 6 e nº 7 representam uma oportunidade estratégica para contribuintes em débito com a União, permitindo a regularização com condições atrativas. Pessoas físicas, pequenas e grandes empresas devem avaliar cuidadosamente as modalidades oferecidas para usufruírem dos benefícios financeiros e retomarem a conformidade fiscal. 

Esses editais, além de promoverem o reequilíbrio fiscal, possibilitam uma segunda chance para empresas que enfrentam desafios financeiros. Não deixe de aproveitar essa oportunidade!

Para mais informações entre em contato.

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